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Acordo Ortográfico



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Perguntas Frequentes sobre o Acordo Ortográfico

 

O que é o Acordo Ortográfico de 1990?

O "Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa" é um documento assinado em 1990 pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza; foi aprovado, para ratificação, na Assembleia da República Portuguesa a 4 de Junho de 1991 e publicado a 23 de Agosto de 1991 em Diário da República. Este Acordo foi alvo de dois protocolos modificativos (em 2000 e em 2004), o último dos quais permite a adesão de Timor Leste e estipula que o Acordo pode entrar em vigor quando três países o ratificarem.

Este documento legal pretende regular a ortografia portuguesa, a única área da língua que é objecto de uma regulamentação oficial.

O texto oficial, anotado pela Priberam, está disponível em
http://www.priberam.pt/docs/AcOrtog90.pdf. 



O FLiP já contempla as alterações introduzidas pelo Acordo Ortográfico de 1990?

O FLiP permite seleccionar a ortografia segundo o Acordo Ortográfico de 1990, quer para o português europeu, quer para o português brasileiro.

A 4 de Dezembro de 2008 foram lançados o FLiP:mac 2 FLiP:mac 2 Brasil, versões do FLiP para Macintosh, destinados, respectivamente, à língua portuguesa na variedade europeia e à língua portuguesa na variedade brasileira. Estes foram os primeiros pacotes de ferramentas linguísticas a incluir correctores para a ortografia segundo o Acordo Ortográfico de 1990.

O utilizador escolhe durante a instalação qual a ortografia que pretende utilizar, podendo posteriormente mudar a sua opção em qualquer momento, isto é, os utilizadores de qualquer destes produtos poderão optar entre a ortografia preconizada pelo Acordo de 1990 e a ortografia anterior.



É possível alterar automaticamente a grafia de um documento para a nova grafia do Acordo Ortográfico?

O FLiP dispõe de uma ferramenta de conversão de texto para a nova ortografia.

Para além disso, a Priberam disponibiliza on-line gratuitamente um conversor para o Acordo Ortográfico, para português europeu e para português do Brasil. A partir da janela disponível no ecrã, o utilizador pode digitar as palavras ou as frases (até ao limite de 3000 caracteres) que pretende converter, seleccionar a variedade de português em que estas estão escritas e visualizar as modificações propostas.

Esta funcionalidade não dispensa a revisão do texto convertido.
 


O Acordo Ortográfico de 1990 já está em vigor?

O que parecia condicionar a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 em Portugal era a ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e, segundo o art. 3.º desse acordo, o depósito, feito por pelo menos três Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), do instrumento de ratificação respectivo, junto da República Portuguesa. Presumindo que esse depósito foi feito, já que Brasil (2004), Cabo Verde (2006) e São Tomé e Príncipe (2006) ratificaram esse documento, o Acordo Ortográfico de 1990 encontra-se em vigor em Portugal, após  ter sido ratificado o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 16 de Maio de 2008, e publicado o correspondente Decreto do Presidente da República n.º 52/2008 no Diário da República, n.º 145, de  29 de Julho de 2008. A resolução prevê, no art. 2.º, um período de transição de 6 anos, em Portugal, durante o qual "[...] a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa".

No entanto, a Priberam não encontrou nos textos legais o depósito dos instrumentos de ratificação do Brasil, de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe. Uma vez que, segundo o art. 119.º da Constituição Portuguesa, a publicação das convenções internacionais e dos respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes, é de publicação obrigatória no Diário da República, sob pena de a sua falta de publicidade implicar ineficácia jurídica, a Priberam indagou sobre este assunto o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), não tendo, até ao momento, recebido qualquer resposta. Questionado também o Secretariado Executivo da CPLP, este remeteu as dúvidas colocadas para o MNE, reafirmando que "as funções de Depositário [...] cabem à República Portuguesa e não a este Secretariado Executivo da CPLP".

Até à efectiva entrada em vigor da nova ortografia vigora o Acordo Ortográfico de 1945, com uma alteração de 1973. Este texto oficial, anotado pela Priberam, está disponível em http://www.priberam.pt/docs/AcOrtog45_73.pdf.
 


O que vai mudar com o Acordo Ortográfico de 1990?

Exemplos das principais alterações na norma europeia e africana do português:

- supressão das consoantes c e p quando não são pronunciadas:

 

Acordo de 1945

Acordo de 1990

accionar

acionar

aão

ação

activo

ativo

direccional

direcional

direão

direção

director

diretor

excepcional

excecional

receão

receção

receptor

recetor

 

 

- supressão do hífen nas formas do verbo haver:

 

Acordo de 1945

Acordo de 1990

hei-de

hei de

hás-de

hás de

-de

há de

 

  

Exemplos das principais alterações na norma brasileira do português: 

 

- supressão do trema em palavras portuguesas ou aportuguesadas, conservando-se apenas em palavras derivadas de nomes próprios estrangeiros: 

 

Formulário de 1943

Acordo de 1990

argüido

arguido

bilíngüe

bilíngue

conseqüência

consequência

exeqüível

exequível

 

 - queda do acento agudo no ditongo ei da sílaba tónica de palavras graves:

Formulário de 1943

Acordo de 1990

assembléia

assembleia

idéias

ideias

 

 

- queda do acento circunflexo na sequência oo:

 

Formulário de 1943

Acordo de 1990

enjôo

enjoo

vôos

 

voos

 

   

Exemplos das principais alterações comuns:

- queda do acento agudo no ditongo oi da sílaba tónica de palavras graves (ex.: heróico > heroico; jibóia > jiboia).

- queda do acento agudo ou circunflexo em palavras graves homógrafas de palavras proclíticas, i.e., palavras gramaticais que não têm acentuação própria (ex.: pára [do verbo parar] > para; pêlos > pelos; pêra > pera).

- queda do acento circunflexo nas formas verbais que terminem em -eem (ex.: lêem > leem).

- novas regras para a utilização do hífen (ex.: auto-estrada > autoestrada; contra-regra > contrarregra; fim-de-semana > fim de semana; microondas > micro-ondas). 

 

 


É verdade que o Acordo Ortográfico de 1990 contém gralhas ou erros?

Sim. Como acontece, por vezes, em alguns documentos legais, o texto do Acordo de 1990 publicado no Diário da República contém algumas gralhas e erros, que se encontram referenciados nas anotações do documento disponibilizado pela Priberam aqui. É de referir que o texto legal de 1945 também contém o mesmo tipo de lapsos (documento disponibilizado pela Priberam aqui), o que não é propriamente novidade nem constitui um impeditivo para a sua aplicação. A utilização de um corrector ortográfico como o FLiP, que a Imprensa Nacional Casa da Moeda usa desde 1997, poderá ajudar na detecção deste e de outro tipo de erros.

 


O Acordo Ortográfico de 1990 resolve todas as divergências ortográficas entre a norma portuguesa e a norma brasileira?

Não. As práticas ortográficas nos dois países resultam muito da tradição lexicográfica (i.e., o registo das palavras nos dicionários, ao longo de muitos anos).

Não estão previstos e não são resolvidos pelo Acordo Ortográfico os casos em que a tradição lexicográfica portuguesa e a brasileira divergem (ex.: alforge, beringela, chichi, connosco ou missanga na norma europeia e alforje, berinjela, xixi, conosco ou miçanga na norma brasileira).
 

 


As diferenças actuais entre o português de Portugal e o português do Brasil são apenas ortográficas?

Não. As diferenças entre as variedades do português de Portugal e do português do Brasil são muitas e variadas, como se pode verificar na resposta variedades de português da secção Dúvidas Linguísticas.


Posso continuar a escrever como aprendi na escola?

Sim. O utilizador da língua pode optar por utilizar a nova ortografia ou não, uma vez que não pratica qualquer ilícito contravencional, isto é, manter a ortografia aprendida na escola não tem qualquer consequência legal, mesmo após o período de transição de 6 anos previsto legalmente. No entanto, quando houver uma generalização da nova ortografia, nomeadamente na comunicação social e em contexto escolar, pode ser importante e útil a aprendizagem dessa nova ortografia por motivos sociais e profissionais (a partir de determinada altura, a noção de erro ortográfico vai abranger formas que actualmente são práticas correntes, da mesma forma que actualmente são considerados erros ortográficos práticas alteradas pelo Acordo de 1945).
 


Já posso usar a nova ortografia para fins profissionais?

Estando a ortografia ligada a fenómenos socioculturais, e dado o seu carácter convencionado, será talvez precoce a utilização da nova ortografia. Por um lado, e por questões jurídicas, não se pode ainda dizer claramente que o novo Acordo Ortográfico já esteja em vigor (ver pergunta O Acordo Ortográfico de 1990 já está em vigor?); por outro, há ainda uma escassa divulgação das alterações ortográficas e não há obras de referência fiáveis para a nova ortografia. A haver utilização da nova ortografia, será porventura útil explicitá-lo de alguma forma (por exemplo, em nota).
 


Já há um vocabulário oficial com a nova ortografia?

Não está disponível qualquer informação relativamente ao "vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa", previsto no Acordo (art.º 2.º), nem a quaisquer outros instrumentos reguladores autorizados que possam colmatar ou corrigir as ambiguidades e lacunas do texto legal e para facilitar a tarefa de aplicação do texto legal.


Consultei dois dicionários que já estão de acordo com a nova ortografia e encontrei diferenças entre eles. Porquê?

A existência de dois dicionários cuja ortografia é publicitada como estando já de acordo com as novas disposições ortográficas, mas que, independentemente do modelo lexicográfico, tomam decisões diferentes na grafia de um número considerável de palavras, é a prova da dificuldade na aplicação do novo Acordo Ortográfico.

A título de exemplo, veja-se o conjunto de exemplos abaixo, retirados do Novo Dicionário da Língua Portuguesa Conforme Acordo Ortográfico (Texto Editores, 2007) e do Novo Dicionário Editora da Língua Portuguesa 2009 – Acordo Ortográfico (Porto Editora, 2008):

·   acentuação

 

Texto Editores

Porto Editora

cômoro/cómoro

cômoro

fêmea

fêmea/fémea

géiser

geiser

 

  

·   grafia de consoantes

 

Texto Editores

Porto Editora

anfractuoso/anfratuoso

anfractuoso

excepção/exceção

exceção

manufatura

manufactura/manufatura

perfeccionista

perfeccionista/perfecionista

tacto/tato

tato

tectónico/tectônico/tetónico/tetônico

tectónico/tectônico

tumefacto

tumefacto/tumefato

veredicto

veredicto/veredito

 

 

·   uso do hífen

 

Texto Editores

Porto Editora

abrogação

ab-rogação

céu da boca

céu-da-boca

indoeuropeu

indo-europeu

maria vai com as outras

maria-vai-com-as-outras

para quedas

paraquedas

re-entrar

reentrar

sobre-excitar

sobreexcitar

subreptício

sub-reptício

tão somente

tão-somente


 


Tenho ouvido falar de duplas grafias por causa do novo Acordo Ortográfico. O que são e como funcionam?

A existência de duplas grafias não é inédita em português antes do Acordo de 1990. Existem sobretudo no português do Brasil, nomeadamente para a grafia de palavras em que o u das sequências gu e qu se pronuncia ou não, o que justifica ou não, respectivamente, a grafia com trema (ex.: líqüido/líquido; sangüinário/sanguinário), e ainda para a grafia de palavras onde uma consoante pode ou não ser pronunciada (ex.: acessível/accessível; aspecto/aspeto). As duplas grafias existem também no caso de outras variantes ortográficas, estas não só no português do Brasil, mas também no português europeu (ex.: abcissa/abscissa, adenção/adempção,cisto/quisto, cobarde/covarde, loiça/louça, rotura/ruptura). Algumas interpretações deste novo texto legal poderão aumentar exponencialmente o número de casos de múltiplas grafias (conforme a variação em cada país, em cada dialecto e, se a essa última análise se chegasse, em cada falante) e dificultar as decisões a tomar pela lexicografia e também pelos ensinantes da língua portuguesa, uma vez que este princípio introduz maior variabilidade e subjectividade no ensino da ortografia e da noção de erro ortográfico. Da análise feita pela Priberam deste ponto da nova ortografia, concluiu-se que o acordo preconiza a adopção de duplas grafias quando a chamada "norma culta" hesita na prolação ou não da consoante. Como esta designada "norma culta" de pronúncia é difícil de aferir, o critério da Priberam é estabelecido a partir do registo de pronúncia em dicionários gerais de língua. Terão então dupla grafia no corretor ortográfico para o português europeu, por exemplo, característica/caraterística; conceptual/concetual; infeccioso/infecioso. Não terão, por outro lado, dupla grafia, palavras como aceção, aspeto, facto, secção ou septuagenário.

 

 

 





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